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Altera/Revoga ATO 127/2022
ATO n° 17, de 26 de fevereiro de 2024.
Altera o Ato n° 127, de 22 de agosto de 2022, que instituiu o Comitê de Documentação e Memória (CDOM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- o Ato n° 127, de 22 de agosto de 2022, que instituiu o Comitê de Documentação e Memória (CDOM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
RESOLVE ad referendum do TRIBUNAL PLENO
Art. 1° Alterar o artigo 2º do Ato nº 127/2022, para a seguinte redação:
"Art. 2° O Comitê de Documentação e Memória (CDOM) será composto, necessariamente, por:
I - 5 (cinco) magistrados(as), de ambas as instâncias, sendo coordenado, preferencialmente, por 01 (um) desembargador(a) com experiência em gestão documental ou gestão de memória, todos(as) designados(as) pela Presidência;
II - Coordenador(a) de Arquivo e Gestão Documental;
III - Chefe da Divisão de Memória Institucional;
IV - Coordenador(a) de Biblioteca;
V - servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Sistemas Judiciários;
VI - servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Sistemas Administrativos;
VII - servidor(a) indicado(a) pela Assessoria de Comunicação;
VIII - servidor(a) graduado(a) no curso superior de Arquivologia;
IX - servidor(a) graduado(a) no curso superior de História; e
X servidor(a) graduado(a) no curso superior de Direito.
§ 1º O colegiado deverá ser integrado, por, no mínimo, 01 (um/uma) magistrado(a) do 1º grau e 01 (um/uma) magistrado(a) de 2º grau.
§ 2º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do colegiado serão indicados pela Presidência.
§ 3º A critério do Comitê, poderão ser convidados a integrá-lo servidores das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados ou preservados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação ou preservação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.
§ 4º Este Comitê poderá atuar em conjunto, integral ou parcialmente com o Subcomitê de Memória (SM) e/ou com o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD), se assim deliberar seu(sua) Coordenador(a)."
Art. 2° Alterar o artigo 6º do Ato nº 127/2022, para a seguinte redação:
"Art. 6° Para instalar-se reunião do Comitê de Documentação e Memória (CDOM), será exigido quórum de presença de 8 (oito) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou seu suplente".
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região