PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 1, de 24 de março de 2023 (COMPILADO, com alterações promovidas nos artigos 1º e 4º pela PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 5, de 18 de setembro de 2023).
Aprova o Regulamento Geral da 11ª Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná.
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM
APROVAR o Regulamento Geral da 11ª Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná proposto pela Escola Judicial, conforme segue:
Art. 1º A 11ª Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná ocorrerá de 18 a 21 de setembro de 2023, será promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, por meio da Escola Judicial, com o apoio da Associação dos Magistrados e Magistradas da Justiça do Trabalho do Paraná. (alterado pela PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 5, de 18 de setembro de 2023).
Art. 1º A 11ª Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná que ocorrerá de 25 a 28 de setembro de 2023, será promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, por meio da Escola Judicial, com o apoio da Associação dos Magistrados e Magistradas da Justiça do Trabalho do Paraná.
Art. 2º A 11ª Semana Institucional terá como objetivos promover debates acerca de temas de relevante interesse para a sociedade e para o Poder Judiciário.
Art. 3º Serão atividades oficiais e integrantes da programação, a solenidade de abertura, a comemoração do aniversário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, conferências, debates e a solenidade de encerramento, no período das 9h às 17h30min.
Parágrafo único. No período de realização da 11ª Semana Institucional, as atividades jurisdicionais ficarão restritas aos casos urgentes, os quais serão atendidos em sistema de plantão, sendo vedada a realização de sessões das turmas e do tribunal, e audiências não urgentes, à exceção de sessões extraordinariamente convocadas do Pleno e do Órgão Especial.
Art. 4º A solenidade de abertura dos trabalhos da 11ª Semana Institucional terá lugar no Plenário “Pedro Ribeiro Tavares”, em 18 de setembro de 2023, às 9 (nove) horas, com os atos comemorativos alusivos ao aniversário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. (alterado pela PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 5, de 18 de setembro de 2023).
Art. 4º A solenidade de abertura dos trabalhos da 11ª Semana Institucional terá lugar no Plenário “Pedro Ribeiro Tavares”, em 25 de setembro de 2023, às 10 (dez) horas, com os atos comemorativos alusivos ao aniversário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ORGÂNICAS E SEUS INTEGRANTES
Art. 5º São Unidades Orgânicas da 11ª Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná:
I - a Presidência do Evento;
II - a Coordenação-Geral e a Coordenação Administrativa; e.
III - a Comissão Organizadora.
Art. 6º A Presidência do Evento será exercida pela Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região.
Art. 7º A Coordenação-Geral da 11ª Semana Institucional será exercida pelo Desembargador Diretor da Escola Judicial da 9ª Região, e a Coordenação Administrativa, pelo Coordenador Pedagógico da Escola Judicial da 9ª Região.
Art. 8º A Comissão Organizadora responsável pela estruturação e pela programação da 11ª Semana Institucional será integrada pelo Coordenador e pela Vice-Coordenadora da EJud 9, pelo juiz presidente da AMATRA IX ou seu representante, e pelos Conselheiros da Escola Judicial.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam convocados os magistrados e as magistradas para a participação na 11ª Semana Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região.
§ 1º A Escola Judicial proporá sistema de aproveitamento que, em conjunto com os registros de frequência, formará a base de dados considerada para a emissão de certificados de participação no evento e lançamento de registro na ficha funcional do magistrado e da magistrada, sendo considerada também para o pagamento das diárias devidas aos participantes que fizerem jus. A certificação observará as diretrizes das Resoluções da ENAMAT.
§ 2º Cada magistrado e magistrada é responsável pelo registro da sua frequência, no início e término de cada atividade.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª Semana Institucional.
Publique-se e divulgue-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado digitalmente)
MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR
Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região
*Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 29/03/2023. Cód. 243197410. Doc. 147768552. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 30/03/2023.