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ATO PRESIDÊNCIA nº 214, de 22 de novembro de 2022
Disciplina as atribuições e responsabilidades de Gestores, Gestoras, Multiplicadores e Multiplicadoras em relação a ações de sustentabilidade no âmbito do TRT9.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- o artigo 225 da Constituição Federal;
- a Portaria Presidência nº 174, de 19 de setembro de 2022, que estabeleceu os critérios de concessão e de certificação do Selo de Inteligência em Sustentabilidade;
- a Resolução 400 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de junho de 2021;
- a necessidade de envolvimento, engajamento individual e coletivo para incorporar novos e sustentáveis conceitos;
- o objetivo de garantir a adoção de práticas sustentáveis comprometidas com a redução dos impactos socioambientais negativos;
- que a gestão demanda a atuação de pessoas engajadas para multiplicar a reflexão, discussão e práticas em ações em sustentabilidade.
RESOLVE
Art. 1º. Disciplinar as atribuições e responsabilidades compartilhadas pelos/pelas gestores/gestoras e multiplicadores/multiplicadoras das unidades judiciárias e administrativas em relação às ações de sustentabilidade.
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DE GESTORES E GESTORAS
Art. 2º. Cabe ao gestor/à gestora a indicação do(s) multiplicador(es)/da(s) mutiplicadora(s) da sua unidade, e eventuais substituições, se necessárias. As indicações e eventuais substituições serão inseridas em painel próprio, cuja atualização, em relação a cada unidade, é de competência do gestor.
Parágrafo único. Todas as unidades judiciárias ou administrativas devem possuir em seu quadro pelo menos um servidor/uma servidora cadastrado/cadastrada como agente multiplicador/multiplicadora de sustentabilidade.
Art. 3º. É da responsabilidade dos gestores e das gestoras das unidades judiciárias e administrativas garantir e colaborar com as atividades dos multiplicadores e multiplicadoras, assim como com as atividades de rotinas administrativas e de reporte relacionadas à gestão socioambiental, dentre elas o processo para concessão do "Selo de Inteligência em Sustentabilidade". Incumbe ainda aos referidos gestores e gestoras acompanhar, controlar e monitorar os indicadores de desempenho e de metas do Plano de Logística Sustentável, relacionados à sua unidade, individualmente, ou em conjunto com os demais gestores, gestoras, multiplicadores e multiplicadoras lotados no Fórum correspondente, quando for o caso.
Art. 4º. O gestor/a gestora deve, em conjunto com o multiplicador/a multiplicadora, tomar conhecimento das categorias temáticas do "Selo de Inteligência em Sustentabilidade" e da estrutura do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, especialmente quanto aos indicadores de desempenho e metas.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DE MULTIPLICADORES E MULTIPLICADORAS
Art. 5º. O multiplicador/a multiplicadora será convidado/convidada a participar de grupo pelo meio de comunicação por chat oficial do TRT9, criado para comunicação específica e outros informativos disponibilizados pela Administração, no qual serão compartilhadas temáticas, reflexões, eventos e boas práticas sustentáveis, de diversidade, inclusão e acessibilidade, replicando-as em sua unidade.
Art. 6º. É atribuição do multiplicador/da multiplicadora providenciar os trâmites administrativos (preenchimento do formulário, simulação do preenchimento e acompanhamento durante o ano, envio das respostas, acompanhamento do resultado, divulgação da certificação e outros) para aferição do desempenho da unidade no processo de concessão do Selo de Inteligência em Sustentabilidade.
Art. 7º. É incumbência do multiplicador/da multiplicadora elaborar as justificativas de eventual baixo desempenho da unidade em relação aos indicadores do Plano de Logística Sustentável ou fazer o registro das ações realizadas pela unidade e, inclusive, se for o caso, do material correspondente (a exemplo de imagens e/ou vídeos) em pasta de compartilhamento que será disponibilizada para tal fim. Tais ações devem contar com a ciência e concordância do Gestor/da Gestora de sua unidade.
Art. 8º. O multiplicador/a multiplicadora deve acompanhar os painéis (PAINÉIS POWER BI ou outro que o substitua), conforme disponibilizados pela Administração, relativos aos indicadores relacionados ao Plano de Logística Sustentável.
Art. 9º. O multiplicador/a multiplicadora deve, sem prejuízo das demais atribuições funcionais e administrativas, fomentar e compartilhar a temática socioambiental em suas unidades, inclusive no que se refere às rotinas de acompanhamento do consumo e uso adequado dos recursos naturais, administrativos e derivados, relacionadas ao Selo de Inteligência em Sustentabilidade, bem como relacionadas aos indicadores de desempenho e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 10. O multiplicador/a multiplicadora deve, sempre que possível, participar de reuniões, projetos, eventos e ações realizados pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental ou outra que a substitua e promover, divulgar e concretizar práticas sustentáveis e inovadoras.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO FUNCIONAL AO TRABALHO COLABORATIVO
Art. 11. Visando ao reconhecimento da atuação de gestores, gestoras, multiplicadores e multiplicadoras que se destacarem em ações de sustentabilidade, poderá ocorrer proposição, pela Presidência da Comissão de Responsabilidade Socioambiental ou outra que a substitua, para averbação de elogio nos assentamentos funcionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região