ATO PRESIDÊNCIA nº 127, de 23 de agosto de 2021.
Revoga o artigo 5º do Ato Presidência n. 45, de 29 de março de 2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato Presidência n. 45, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a implantação do Balcão Virtual e atendimento via chat no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE
Art. 1° Revogar ao artigo 5º[1] do Ato Presidência n. 45, de 29 de março de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
[1] Art. 5º Fica mantido o sistema de chat para atendimento aos jurisdicionados diretamente pelas unidades judiciárias e de apoio judiciário, devendo ser implementado também para atendimento pelas unidades administrativas.
*Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 26/08/2021. Cód. 189340561. Doc. 94722679. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 27/08/2021.