Texto Compilado
Texto Original ATO 45/2021
ATO PRESIDÊNCIA nº 56, de 7 de maio de 2021.
Acrescenta o §3º ao artigo 2º do Ato Presidência n. 45, de 29 de março de 2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- o Ato Presidência n. 45, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a implantação do Balcão Virtual e atendimento via chat no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE
Art. 1° Acrescentar o §3º ao artigo 2º do Ato Presidência n. 45, de 29 de março de 2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Balcão Virtual será disponibilizado ao usuário das 11h às 17h, ininterruptamente, em dias de expediente forense e a comunicação se dará mediante ferramenta institucional de videoconferência. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 372/2021, Art. 3º)
§ 1º O acesso ao Balcão Virtual se dará no sítio eletrônico do Tribunal na internet. (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 372/2021, Art. 5º)
§ 2º O atendimento dos advogados pelos magistrados se dará mediante agendamento.
§ 3º O Balcão Virtual também será disponibilizado ao usuário na respectiva unidade judiciária, no período de 15min antes e, ininterruptamente, até o término das audiências, quando realizadas fora do horário mencionado no caput deste artigo."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região