ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 1, de 26 de fevereiro de 2021.
*** Produziu efeitos noperíodo de 27 de fevereiro a 07 de março de 2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a publicação do Decreto Estadual nº 6983/2021 que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, que não incluiu o exercício da advocacia como atividade essencial;
- a necessidade de atuação conjunta de toda a sociedade, em regime de colaboração, para o enfrentamento da pandemia da covid-19, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pelas cidades ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transportes, nas vias públicas e em outros locais;
- os termos do ofício nº 156/2021 GP da OAB/PR;
- os termos da manifestação da AMATRA IX.
RESOLVEM
Art. 1º O descumprimento desta Portaria, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.
Art. 2º No período de 27 de fevereiro de 2021 a 07 de março de 2021, inclusive, fica restrito o acesso do público externo às dependências de todos os prédios do Tribunal, na capital e interior, exceto para ingresso em agências bancárias e atendimento de medidas urgentes.
Parágrafo único - A distribuição e o peticionamento continuarão a ser realizados no sistema Pje.
Art. 3º A realização de audiências e sessões por qualquer modalidade, presencial ou por videoconferência, nas Varas do Trabalho, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do 1º e 2º graus, nas Turmas, na Seção Especializada e no Pleno, fica suspensa do dia 27 de fevereiro de 2021 até o dia 07 de março de 2021, inclusive.
§ 1º Os processos impactados pelo caput deverão ser reincluídos em pauta prioritária, anteriormente aos distribuídos neste período.
§ 2º No prazo de suspensão, os magistrados de 1º grau atuarão ordinariamente nos processos, bem como, deverão prolatar sentenças, priorizar o julgamento de incidentes em execução e expedição de alvarás.
§ 3º No período de suspensão, os oficiais de justiça somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9° Região, de 1º e 2º graus, do dia 27 de fevereiro de 2021, até o dia 07 de março de 2021, inclusive.
Art. 5º Ficam suspensos os leilões e perícias, presenciais ou por videoconferência, até o dia 07 de março de 2021, inclusive.
Art. 6º As atividades da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação, central de atendimento da TI, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
Art. 7º Para efeitos desta Portaria, consideram-se atividades essenciais à manutenção mínima Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus:
I - a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
II - manuteção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
III - a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
IV - o atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá exclusivamente por chat, videconferência e email (email´s institucionais das unidades judiciárias, que podem ser localizados no site www.trt9.jus.br);
V - pagamento de pessoal;
VI - o serviço médico, limitado aos serviços internos;
VII - a segurança pessoal dos magistrados, assim como a do patrimônio do Tribunal;
VIII - a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;
IX - os serviços de comunicação institucional, limitado à prestação de informações e comunicações de caráter urgente e impostergável;
X - os serviços de tecnologia da informação, central de atendimento da TI e comunicações essenciais à prestação das atividades definidas neste dispositivo.
§ 1º Os gestores dos serviços e atividades essenciais descritos no caput devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto.
§ 2º A fiscalização direta dos contratos administrativos, de que trata o inciso VII, será executada no que estritamente necessário, observando-se as medidas epidemiológicas instituídas pelos Poderes Executivo nacional e local e as emergenciais quanto ao cumprimento dos contratos em vigor.
Art. 8º Estão preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo Desembargador Relator ou Juiz, que as decidirá remotamente, durante o expediente forense (das 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira), mantido o sistema de plantão.
Art. 9º A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, instituições bancárias e servidores ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (email), inclusive quanto ao encaminhamento de alvarás e guias de retirada.
Art. 10 A atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades essenciais, bem como aos serviços de limpeza, conservação e segurança, no patamar mínimo necessário à manutenção do Tribunal, conforme diretrizes que serão informadas pela Secretaria de Licitação e Contratos, aprovadas e divulgadas pela Presidência.
Art. 11 A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias, as quais serão submetidas à aprovação da Presidência.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 15 Esta Portaria entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
Desembargadora
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora do TRT da 9ª Região