PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 18, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a transferência dos feriados do dia 11 de agosto, 28 de outubro e 08 de dezembro no biênio 2020.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a Desembargadora Corregedora Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 25, XVI e XXXIV; 29, IV, e 263, caput e letras "a" e "b", do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho.
RESOLVEM
Art. 1.º Transferir no ano de 2020 os seguintes feriados judiciários:
2020
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Feriado:
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Data:
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Transferido para:
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Dia do Advogado
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11 de agosto de 2020 (terça-feira)
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14 de agosto de 2020 (sexta-feira)
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Dia do Servidor Público
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28 de outubro de 2020 (quarta-feira)
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30 de outubro de 2020 (sexta-feira)
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Dia da Justiça
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08 de dezembro de 2020 (terça-feira)
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11 de dezembro de 2020 (sexta-feira)
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§ 1.º As audiências designadas para os dias 14 agosto, 30 de outubro e 11 de dezembro de 2020 deverão ser antecipadas, respectivamente, para os dias 11 de agosto, 28 de outubro e 8 de dezembro de 2020 ou para outra data.
§ 2.º Caberá às Secretarias das Varas do Trabalho providenciar a notificação das partes nas hipóteses de que tratam os § 1.º e § 2.º do artigo 1º.
§ 3.º Os prazos que iniciam ou terminam nos dias para os quais os feriados foram transferidos prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região
(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Desembargadora Corregedora do TRT da 9ª Região
* Disponibilizada no DEJT em 17/12/2019 e considera publicada em 18/12/2019.