Compilado/Exibir texto tachado
Portaria SGP nº 15, de 19 de agosto de 2019.
Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO PARANÁ - 9ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. O Laboratório de Inovação poderá contar com o apoio da Seção de Planejamento e Gestão Estratégica para acompanhamento de projetos oriundos do Laboratório.
Art. 2º O Laboratório de Inovação funcionará no horário de expediente do Tribunal do Trabalho, podendo, excepcionalmente, funcionar em horário diferenciado mediante autorização da administração do Tribunal.
Art. 3º Os laboratoristas cumularão as atividades do Laboratório de Inovação com as demais atividades profissionais que executam na instituição.
Art. 4º O Laboratório de Inovação do TRT9 será coordenado por magistrado ou servidor indicado pela Presidente do Tribunal.
Art. 5º Fica sob a responsabilidade da coordenadora do Laboratório de Inovação submeter à Presidência do Tribunal as regras de uso e a forma de utilização do Laboratório.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, no exercício da Presidência