RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL PLENO
54/2024
CERTIFICO e DOU FÉ que, em sessão de julgamento presencial realizada no dia 25 de março de 2024, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Célio Horst Waldraff, compareceram as excelentíssimas Desembargadoras e os excelentíssimos Desembargadores Benedito Xavier da Silva (Corregedor), Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Arion Mazurkevic, Archimedes Castro Campos Júnior, Edmilson Antônio de Lima, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Cláudia Cristina Pereira, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Sergio Guimarães Sampaio, Eliázer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurélio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milléo Baracat, Odete Grasselli, Janete do Amarante e Valdecir Edson Fossatti; e o excelentíssimo Procurador-Chefe Alberto Emiliano de Oliveira Neto, representante do Ministério Público do Trabalho, retornando à apreciação, em razão de devolução de Vista Regimental pelo Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic, RESOLVEU em sessão Plenária o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, REFERENDAR o Ato Presidência nº 30/2023, que institui o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, passando a redação dos artigos 2º e 4º a viger nos termos propostos pelo excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic:
“Art.2º(...)
XVIII – um(a) Magistrado (a) do 1º Grau de jurisdição eleito(a) por seus pares, com base em lista de inscrição;
XIX – um(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Varas do Trabalho , com base em lista de inscrição;
XX – um(a) Assessor(a) de gabinete de Desembargador eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Gabinetes de Desembargadores, com base em lista de inscrição. ”
“Art. 4º Cabe ao Comitê de Governança e Estratégia (CGE):
I – apoiar a Presidência do Tribunal, propondo:
a) a instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia e Governança Corporativa;
b) a adoção de medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico Institucional;
c) diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;
d) a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;
e) medidas para garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse púbico servindo de elo entre a sociedade e o sistema de governança da instituição;
f) medidas para garantir o alinhamento estratégico de todas as proposições com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho;
g) medidas para a ampla transparência e da publicidade de todos os atos e deliberações concernentes ao tema, bem como o resultado e o desempenho da execução da estratégia;
h) medidas a serem adotadas em relação ao controle e gerenciamento de riscos;
II – acompanhar a implementação e execução do processo de gestão de riscos, bem como o seu monitoramento e a análise crítica, propondo ajustes e medidas preventivas e proativas;
III – acompanhar o monitoramento do portfólio de riscos críticos do Tribunal;
IV – atuar na interlocução com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, para os fins determinados pela RES CNJ 221/2016;
V – fomentar e aprimorar mecanismos que contribuam para o aumento da eficiência da gestão e para a melhoria do nível de governança do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VI – fomentar o desenvolvimento de uma cultura de participação no Tribunal, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
VII – estimular o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre o Tribunal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
VIII - deliberar sobre assuntos de sua competência nas reuniões”.
OBS.: ausentes, justificadamente, as excelentíssimas Desembargadoras e os excelentíssimos Desembargadores Marco Antônio Vianna Mansur (Vice-Presidente, em férias), Marlene T. Fuverki Suguimatsu (afastada), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo (em férias), Ilse Marcelina Bernardi Lora (em licença médica) e Carlos Henrique de Oliveira Mendonça (em afastamento, nos termos da Portaria Presidência nº 64/2024). Acompanharam a sessão as excelentíssimas Juízas e os excelentíssimos Juízes Angélica Cândido Nogara Slomp e Simone Galan de Figueiredo, Auxiliares da Presidência, Marcos Blanco, Auxiliar da Vice-Presidência, Camila Gabriela Greber Caldas, Auxiliar da Corregedoria, e Daniel de Oliveira, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 25 de março de 2024.
FLAVIA CARNEIRO DE ALMEIDA
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no DEJT de 03/04/2024
Publicação: 04/04/2024
Republicada em: 08/04/2024