RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
92/2022
CERTIFICO e DOU FÉ que, em sessão de julgamento realizada no dia 26 de setembro de 2022, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina, presentes os(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) Marco Antônio Vianna Mansur (Corregedor), Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Benedito Xavier da Silva, Edmilson Antônio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliázer Antonio Medeiros, Ilse Marcelina Bernardi Lora, Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milléo Baracat, Odete Grasselli, Janete do Amarante, e a Excelentíssima Procuradora-Chefe Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, RESOLVEU em sessão Plenária o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, REFERENDAR o Ato nº 195, de 9 de setembro de 2022, que altera o Plano Estratégico Institucional TRT-PR, ciclo 2021-2026, aprovado pela RA nº 68/2021.
OBS.: ausentes, justificadamente, os(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) Arion Mazurkevic (Vice-Presidente, em férias), Archimedes Castro Campos Júnior (em férias), Cláudia Cristina Pereira (em licença médica), Adilson Luiz Funez (em férias), e Sergio Guimarães Sampaio (em férias). Vago o cargo antes ocupado pela Excelentíssima Desembargadora Sueli Gil El Rafihi (aposentada conforme Decreto do Excelentíssimo Presidente da República, publicado em 05 de agosto de 2022 – DOU, Seção 2, p. 1). Acompanharam a sessão os Excelentíssimos Juízes Cláudia Mara Pereira Gioppo e Lourival Barão Marques Filho, Auxiliares da Presidência, Marcos Blanco, Auxiliar da Corregedoria, e Felipe Augusto de Magalhães Calvet, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 26 de setembro de 2022.
FLÁVIA CARNEIRO DE ALMEIDA
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção