RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
194/2014
CERTIFICO e dou fé que, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Altino Pedrozo dos Santos, presentes os excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Vice-Presidente), Fátima T. Loro Ledra Machado (Corregedora), Luiz Celso Napp (em férias), Arnor Lima Neto, Márcia Domingues, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Ubirajara Carlos Mendes, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Benedito Xavier da Silva, Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo Pozzolo, Cássio Colombo Filho (convidado) e o excelentíssimo Procurador-Chefe Gláucio Araújo de Oliveira, representante do Ministério Público do Trabalho, RESOLVEU o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, após manifestação do excelentíssimo Desembargador Cássio Colombo Filho, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, por unanimidade de votos,
CONSIDERANDO:
- O disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos;
- A Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e editada pela Resolução CSJT 67, de 30 de abril de 2010;
- As alterações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na Resolução 142, de 26 de setembro de 2014, que modificam prazos de guarda definidos na Resolução CSJT n.° 67, de 30 de abril de 2010, que editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, adotada por esta E. Corte, conforme Resolução Administrativa 47/2012;
- A Resolução Administrativa 74/2013 deste Tribunal que alterou prazos constantes na Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, aprovada pela Resolução Administrativa 47/2012;
- A competência deste Tribunal em estabelecer prazos de guarda dos documentos e processos superiores à temporalidade registrada nas Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de forma a adequá-los às peculiaridades locais e regionais.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar as alterações constantes na Resolução 142, de 26 de setembro de 2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no tocante àquelas determinadas para guarda permanente, bem assim os prazos de guarda intermediária apontados no anexo I.
Art. 2º Manter os prazos e destinações finais já definidos por este Tribunal e constantes no anexo I, atendendo à adequação necessária às peculiaridades locais e regionais.
Art. 3 Em todos os casos respeitar-se-ão os prazos e guardas mínimos estabelecidos na Resolução 142 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OBS: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Rosalie Michaele Bacila Batista (em férias), Luiz Eduardo Gunther (em férias) e Rosemarie Diedrichs Pimpão (em férias). Ausente, momentaneamente, a excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina. Presentes os excelentíssimos Juízes Sandra Mara Flügel Assad, Auxiliar da Presidência e José Aparecido dos Santos, Presidente da Amatra IX.
Curitiba, 24 de novembro de 2014.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no “DEJT”
Dia 26/11/2014 Pág.: 1/2 Ed. nº: 1611/2014
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