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2ª Turma valida citação postal com aviso de recebimento assinado por recepcionista de prédio

Por unanimidade, foi considerada válida a citação de um instituto de inovação, julgado à revelia por não comparecer à audiência inicial, em processo movido por um trabalhador de Paranaguá. A citação foi feita por carta, com aviso de recebimento, que foi assinado pela recepcionista do edifício comercial em que a empresa tem sede.

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