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Constrangimento de vendedor por causa do cabelo rosa resulta em indenização em Curitiba

A decisão é da 1ª Turma do TRT-PR. O supervisor teria constrangido o trabalhador, pois ele não poderia usar aquela cor no cabelo. A empresa disse que as manifestações eram amigáveis e a proibição ao visual era norma interna da loja de materiais de construção. Mas esse documento não foi apresentado no processo. Da decisão, cabe recurso.

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