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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 16/04/2024 17:35:48

Remoção por Permuta e Redistribuição entre Regionais

 

REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE (quando os interessados já estiverem removidos por permuta)


Como Solicitar:

 

O servidor que ocupa cargo do Quadro de Pessoal do TRT da 9ª Região faz o pedido no CTA, juntando petição assinada pelo servidor ocupante do cargo que pretenda que seja redistribuído com o do requerente, ou manifestação formal de interesse na redistribuição.

Para instrução de pedidos de redistribuição de cargos por reciprocidade entre servidores já permutados são necessários os seguintes documentos do interessado em ser redistribuído para o TRT da 9ª Região, os quais devem ser digitalizados separadamente (em arquivos individuais) e encaminhados para o e-mail admissao@trt9.jus.br:

- Certidão funcional do órgão de origem, na qual conste o tempo de vinculação ao órgão, número da matrícula, regime previdenciário ao qual se encontra vinculado, afastamentos, férias pendentes, histórico de níveis e padrões, registro de penalidades disciplinares e tramitação de processo de natureza disciplinar envolvendo o interessado. É imprescindível também informar a lei de criação do cargo que se pretende redistribuir para o TRT da 9ª Região. Caso faça jus, é necessário que a certidão contenha informações sobre incorporação de quintos e décimos (VPNI). Informar também se o servidor foi nomeado e ingressou em vaga reservada à pessoa com deficiência, para que se verifique a necessidade de adaptações na unidade de trabalho para o desempenho de suas funções;
- Cópia digitalizada do ato de nomeação no órgão de origem;
- Avaliações funcionais dos 2 últimos anos;
- Cópia dos 2 últimos contracheques;
-
 Cópia do prontuário médico e o relatório constante no Anexo IV do Manual de Orientações da Resolução CSJT 141/2014, a ser apresentado por ambos os interessados, devidamente preenchido pelo médico do órgão de origem (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);
- Caso o servidor tenha ingressado em vaga reservada à pessoa com deficiência, enviar cópia do laudo médico do órgão de origem que avaliou a condição de deficiente quando do seu ingresso (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações).

- Relatório de Progressão e Movimentação do Sigep ou Certidão com histórico de níveis e padrões.


Obs.: Caso os requerentes já estejam lotados nos tribunais de destino, por remoção por permuta ou outro motivo, o servidor do TRT da 9ª Região deverá apresentar declaração emitida pelo Regional onde está lotado, na qual devem constar informações sobre registro de penalidades disciplinares e tramitação de processo de natureza disciplinar.

 

REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE (quando os interessados ainda não estiverem removidos por permuta)


Como Solicitar:

 

O servidor que ocupa cargo do Quadro de Pessoal do TRT da 9ª Região faz o pedido no CTA, juntando petição assinada pelo servidor ocupante do cargo que pretenda que seja redistribuído com o do requerente, ou manifestação formal de interesse na redistribuição.

Para instrução de pedidos de redistribuição por reciprocidade são necessários os seguintes documentos do interessado em ser redistribuído para o TRT da 9ª Região, os quais devem ser digitalizados separadamente (em arquivos individuais) e encaminhados para o e-mail admissao@trt9.jus.br:

- Curriculum vitae (dos dois interessados);
- Certidão funcional do órgão de origem, na qual conste o tempo de vinculação ao órgão, número da matrícula, regime previdenciário ao qual se encontra vinculado, afastamentos, férias pendentes, quantidade de horas a compensar, dias de folga a usufruir em razão de serviços à Justiça Eleitoral, histórico de níveis e padrões e registro de penalidades disciplinares e tramitação de processo de natureza disciplinar envolvendo o interessado. É imprescindível também informar a lei de criação do cargo que se pretende redistribuir para o TRT da 9ª Região. Caso faça jus, é necessário que a cerdidão contenha informações sobre incorporação de quintos e décimos (VPNI). Informar também se o servidor foi nomeado e ingressou em vaga reservada à pessoa com deficiência, para que se verifique a necessidade de adaptações na unidade de trabalho para o desempenho de suas funções;
- Cópia digitalizada do ato de nomeação no órgão de origem;
Cópia do prontuário médico e o relatório constante no Anexo IV do Manual de Orientações da Resolução CSJT 141/2014, devidamente preenchido pelo médico do órgão de origem (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);
- Caso o servidor tenha ingressado em vaga reservada à pessoa com deficiência, enviar cópia do laudo médico do órgão de origem que avaliou a condição de deficiente quando do seu ingresso (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);
Declaração de motivos por meio da qual o interessado demonstre seu interesse na redistribuição para o TRT da 9ª Região;
-
 Declaração de renúncia à ajuda de custo;
-
 Declaração de ciência da necessidade de permanência por no mínimo 18 meses na unidade de lotação, para requerer remoção;
-
 Declaração sobre horas a compensar;
Avaliações funcionais dos 2 últimos anos;
Cópia dos 2 últimos contracheques;

- Relatório de Progressão e Movimentação do Sigep ou Certidão com histórico de níveis e padrões.

 


                                                   REMOÇÃO POR PERMUTA ENTRE REGIONAIS


Conforme Ato 177/2011 e Despacho SERAD nº 3/2010, para instrução de pedidos de remoção por permuta entre regionais, são exigidos pelo TRT 9ª Região, os seguintes documentos, os quais devem ser digitalizados separadamente (em arquivos individuais) e encaminhados para o e-mail admissao@trt9.jus.br:

 

Documentos a serem apresentados pelo servidor do TRT da 9ª Região:

- Requerimento de permuta;

- Declaração de ciência dos termos do Ato 177/2011;

- Curriculum Vitae;

- Termo de autorização da conversão da remoção por permuta em redistribuição.



Documentos a serem apresentados pelo servidor de outro Tribunal interessado em ser removido para o TRT da 9ª Região:

- Requerimento de permuta;

Formulário de remoção e curriculum vitae, na forma estabelecida pelo CSJT;

- Certidão funcional do órgão de origem, na qual conste o tempo de vinculação ao órgão, número da matrícula, data em que se tornou estável (ou provável data em que se tornará), afastamentos, férias pendentes, quantidade de horas a compensar, dias de folga a usufruir em razão de serviços à Justiça Eleitoral, registro de penalidades disciplinares e tramitação de processo de natureza disciplinar envolvendo o interessado. Informar também se o servidor foi nomeado e ingressou em vaga reservada à pessoa com deficiência, para que se verifique a necessidade de adaptações na unidade de trabalho para o desempenho de suas funções;

- Cópia do prontuário médico e o relatório constante no Anexo IV do Manual de Orientações da Resolução CSJT 141/2014, devidamente preenchido pelo médico do órgão de origem (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);

- Caso o servidor tenha ingressado em vaga reservada à pessoa com deficiência, enviar cópia do laudo médico do órgão de origem que avaliou a condição de deficiente quando do seu ingresso (encaminhar diretamente ao e-mail saudeocupacional@trt9.jus.br, tendo em vista o sigilo das informações);

Declaração por meio da qual o interessado demonstre seu interesse em ser removido para o TRT 9ª Região;

Declaração de que não foi aprovado em outro concurso público, com perspectiva de nomeação;

- Declaração de ciência dos termos do Ato 177/2011;

- Declaração sobre horas a compensar;

- Termo de autorização da conversão da remoção por permuta em redistribuição;

- Avaliações funcionais dos 2 últimos anos;

- Relatório de Progressão e Movimentação do Sigep ou Certidão com histórico de níveis e padrões.
 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Ato TRT9ª nº 172/2010 e alterações posteriores (Regulamentação da remoção interna)
- Ato TRT9ª nº 177/2011 e alterações posteriores (regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a remoção por permuta de servidores entre os órgãos da Justiça do Trabalho)
- Resolução n. 110/CSJT, de 31 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.)
Resolução CNJ 146/2012 (Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União)

 

 

MODELOS DE FORMULÁRIOS:

- Ficha de Cadastro Pessoal