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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 29/04/2024 18:22:10

Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região funciona como espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação às pessoas que se identificam com o gênero feminino que sofram qualquer tipo de violência relacionada ao trabalho, praticadas por representantes ou em funções das atividades  da Justiça do Trabalho da 9ª Região. Compete à Ouvidoria da Mulher tratar as demandas relacionadas especialmente à igualdade de gênero e à participação feminina. As denúncias podem ser apresentadas por magistradas, procuradoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas, prestadoras de serviços, e demais colaboradoras deste Tribunal. O tratamento das denúncias é sigiloso e todas as etapas do processo são informadas à denunciante. As denúncias podem ser realizadas pelos canais de acesso à Ouvidoria. 

Ouvidora: Desembargadora Thereza Cristina Gosdal

Canais de atendimento da Ouvidoria da Mulher:

Pessoalmente ou por correspondência no endereço da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba-PR, CEP 80430-180 (de segunda a sexta- feira, das 11h às 17h, exceto feriados).

Pelos telefones: (41) 3310-7473 / (41) 3310-7154 de segunda a sexta- feira, das 11h às 17h, exceto feriados.

De forma eletrônica, por formulário, e-mail, ou balcão virtual, clicando nos ícones abaixo:

LEGISLAÇÃO

Resolução Administrativa 09/2023 - Institui a Ouvidoria da Mulher, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Resolução Administrativa 85/2024 - Regulamenta a estrutura, as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidori do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Política nº 62/2022 - Institui a POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL E TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Cartilha "Relações no Trabalho: Prevenindo o Assédio Moral e Sexual no TRT-PR"