Advogados(as) devem indicar urgência no PJE para ações de Plantão Judiciário a partir de abril
A partir do dia 1º de abril (terça-feira), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) passa a disponibilizar uma Vara do Trabalho Plantonista. Com essa alteração, processos novos distribuídos fora do horário de expediente forense e que demandem a atuação de juiz plantonista serão autuados na vara competente e automaticamente remetidos à Vara Plantonista para análise pelo magistrado de plantão. Com isso, os(as) advogados(as), ao protocolar o processo em horário de plantão, deverão selecionar a opção 'Atendimento em plantão judiciário' caso haja alguma medida urgente a ser analisada.
Na sequência, deve-se clicar em 'prosseguir', e, após o protocolo, contatar o plantão judiciário de 1º grau pelo telefone divulgado semanalmente na portaria de designação do juiz plantonista. Após o término do plantão, o processo será devolvido à vara competente para prosseguir seu trâmite normal. Ressalta-se que o protocolo de medidas urgentes em processos já em trâmite permanece inalterado: o advogado protocolará diretamente no processo e dará ciência ao plantão para solicitar a apreciação do pedido.
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A Corregedoria Regional informa que a descrição do procedimento acima é válida somente para autos novos com medidas urgentes a partir de 1º de abril. Com relação aos processos que já estão em trâmite, o protocolo de petições com medidas urgentes não sofre qualquer alteração. Atualmente, processos com medidas urgentes são distribuídos para as Varas do Trabalho de origem, que estão incumbidas de fornecerem os meios necessários para o cumprimento dos atos urgentes, após reconhecida a urgência da decisão proferida. No atual sistema, não há a contabilização do número de processos com medidas urgentes ajuizados durante horários e dias do Plantão Judiciário.
A instituição da Vara do Trabalho Plantonista atende à recomendação feita pela ex-corregedora-geral da Justiça do Trabalho e ministra do Tribunal Superior do Trabalho Dora Maria da Costa. Na correição ordinária realizada entre 12 e 16 de agosto de 2024, a ministra destacou a Corregedoria Regional do TRT-PR a necessidade de registrar as ações distribuídas para o plantão judiciário de 1º Grau.
Texto: Pedro Macambira Filho / Ascom TRT-PR
Imagem: iStock / Dilok Klaisataporn