Múltiplo Fator de Autenticação passa a valer para acessar PJe e PDPJ. Veja canais de suporte
O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) - um processo de 'login' com várias etapas para aumentar a segurança de acesso - passa a ser obrigatório nesta terça-feira (1º de abril) para acessar os dois principais sistemas judiciais da Justiça do Trabalho: Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). As pessoas que estão com o e-mail de cadastro atualizado passam a receber um código de validação na caixa de entrada para ser inserido no 'login' do PJe e do PDPJ.
Para quem está com dificuldade de acesso, veja os procedimentos para resolver cada situação e os canais de suporte abaixo:
1) Bloqueio de cadastro - E-mail cadastrado
Ao realizar 'login' no PJe e PDPJ aparecer a mensagem de cadastro bloqueado, sugere-se clicar no recurso 'Esqueci minha senha' para desbloquear sua conta e cadastrar uma nova senha.
Um e-mail de redefinição de senha será enviado ao contato de e-mail cadastrado. Ao criar nova senha, o acesso deverá ser liberado. E, então, pode-se fazer o 'login' e receber o código de validação do MFA na caixa de entrada do mesmo e-mail.
2) Bloqueio de cadastro - Sem e-mail cadastrado
Se a medida de redefinição de senha não funcionar e não receber o e-mail enviado pelo mecanismo de 'Esqueci minha senha', sugere-se fazer o 'login' no PJe ou PDPJ com a opção "gov.br". Será exigido o nível Ouro e "Segundo Fator de Autenticação" do próprio sistema 'gov.br'.
Após acessar o PJe, sugere-se atualizar o campo 'e-mail' do cadastro. Para isso, clica-se no 'Menu Completo', no canto superior esquerdo da tela do PJe. Em seguida, clicar em 'Cadastro' e depois em 'Alteração'. Os(as) usuários(as) devem checar no cadastro se o campo de e-mail está devidamente preenchido. Caso contrário, preencher com e-mail válido e clicar no botão `Gravar`, abaixo na página.
3) Bloqueio de cadastro - Sem e-mail cadastrado e sem 'gov.br' nível Ouro e "Segundo Fator de Autenticação"
Se nenhuma das opções anteriores resolver o acesso, os(as) usuários(as) podem fazer um pedido por escrito, assinado digitalmente, para solicitar a alteração de cadastro e registro de um e-mail.
Será necessário a criação de um documento em PDF com nome, número do CPF, e o e-mail de referência com o seguinte texto: "solicito a atualização de meu cadastro no sistema PJe do TRT da 9ª Região". O documento deve ser então assinado com o PJe Office Pro ou a ferramenta da plataforma 'gov.br'.
Clique aqui e acesse o passo a passo para solicitar a alteração de cadastro por e-mail
Em seguida, o pedido assinado deve ser enviado para o e-mail cadastropje@trt9.jus.br com o título 'Atualização de cadastro do PJe'. O documento será analisado e o usuário deve aguardar a confirmação da alteração do e-mail de contato.
Ao receber a confirmação de atualização, o usuário já pode fazer 'login' novamente no PJe ou PDPJ e receber o código de validação do MFA na caixa de entrada do e-mail informado.
Múltiplo Fator de autenticação visa aumentar o nível de segurança
O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é uma maneira complementar de aumentar o nível de segurança para o acesso aos sistemas da Justiça do Trabalho. Um dos efeitos práticos é, por exemplo, dificultar o uso de cadastros de advogadas e advogados em processos que não tenham procuração.
A Lei 13.793/2016 assegura o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos sem sigilo a todas e todos os profissionais de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas, o uso desse cadastro de profissionais pode ser usado por estelionatários no 'golpe do falso advogado', em que o criminoso acessa dados de processos, se passa pelo advogado para enganar pessoas com ações na Justiça. Com o Múltiplo Fator de Autenticação aumenta a possibilidade de somente o(a) advogado(a) fazer esse acesso.
A medida ainda cumpre a determinação da Portaria n.º 140/2024 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em conformidade com o Ofício-Circular CNJ nº 21/2024.
Central de Serviços de TI
A Central de Serviços de TI do TRT-PR está à disposição para auxiliar os usuários em qualquer uma das hipóteses de bloqueio acima.
Para acessar esse suporte, abra um chamado técnico para a Central de Serviços de TI, pelo telefone 3310-7120 ou chat, acessível neste link: clique aqui para abrir.
O horário de atendimento da Central de Serviços de TI é das 8h às 18h, em dias úteis.
*Matéria editada às 13h do dia 1º de abril para incluir a decisão de suspensão da implantação do MFA
Texto: HC / Ascom TRT-PR
Fotografia: iStock / Pongsak Sapakdee