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Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 2, de 18 de agosto de 2023.

PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 18 de agosto de 2023.

 

Dispõe sobre o sistema eletrônico de solicitação de restituição administrativa de valores recolhidos a maior ou indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de custas processuais, emolumentos e demais receitas, bem como os procedimentos para a retificação da Guia de Recolhimento da União – GRU, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

A Desembargadora Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto 4.950, de 09 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 02, de 22 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. As solicitações de retificação da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de restituição de valores arrecadados por GRU em processos judiciais, de forma total ou parcial, deverão ser formalizadas pelo interessado perante a unidade judiciária em que tramita o feito, informando-se o código de recolhimento utilizado, o valor, a data do recolhimento e a unidade gestora/gestão favorecida, acompanhada dos documentos comprobatórios, inclusive cópia da GRU autenticada pelo banco ou acompanhada do comprovante de pagamento, do número do CNPJ ou CPF do beneficiário e dos respectivos dados bancários em caso de restituição.

Art. 2º.  Reconhecida a pertinência da restituição pleiteada, mediante despacho autorizativo do juiz da unidade judiciária, a Vara do Trabalho encaminhará pedido individualizado para cada GRU à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças (Secof), que procederá a restituição por intermédio de ordem bancária específica.

§ 1º. O pedido de restituição dar-se-á exclusivamente por meio do documento eletrônico "Pedido de Restituição de Receitas Arrecadadas por GRU", constante na Intranet, aba CTA, Novo Processo.

§ 2º. Quando o juiz deferir a restituição atualizada monetariamente, caberá à unidade judiciária calcular o valor a ser restituído e informá-lo à SECOF, anexando demonstrativo do cálculo ao documento eletrônico "Pedido de Restituição de Receitas Arrecadadas por GRU".

Art. 3º. Os pedidos de retificação de dados das Guias de Recolhimento da União recolhidas a título de custas, emolumentos e demais receitas, deverão ser encaminhados para o e-mail secof@trt9.jus.br, seguidos de autorização do juízo competente e dos documentos comprobatórios citados no art. 1º.

Parágrafo único. Serão retificados apenas os seguintes campos da GRU: Unidade Gestora, Código de Recolhimento e Contribuinte.

Art. 4º. Após os procedimentos pertinentes, a Secof fornecerá à unidade judiciária, mediante correspondência eletrônica, as informações sobre a retificação de dados da GRU ou sobre a restituição de valores, em que deverá constar, nesse último caso, a data do depósito, o nome e CNPJ/CPF do beneficiário, o número da ordem bancária de pagamento e os dados da conta creditada, para fins de certificação nos autos.

Art. 5º. Para os demais casos de solicitação de restituição ou retificação da Guia de Recolhimento da União (GRU), não relacionados ao processo judiciário, o interessado deverá encaminhar requerimento à Direção-Geral, conforme Anexo I, acompanhado dos documentos comprobatórios, inclusive cópia da GRU autenticada pelo banco ou seguida do comprovante de pagamento, número do CNPJ ou CPF do beneficiário e respectivos dados bancários, que após análise da Secof, deferirá ou indeferirá a solicitação.

Art. 6º. Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal, que poderá encaminhá-los à apreciação do Corregedor Regional.

Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Provimento Presidência/Corregedoria nº 1, de 9 de agosto de 2019.

Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

 

(assinado digitalmente)

ANA CAROLINA ZAINA

Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região

 

 

(assinado digitalmente)

MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR

Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região

 

 

                                                 ANEXO I

 

Modelo de Requerimento para restituição ou retificação da GRU (Art. 5º)

Senhor Diretor-Geral do TRT 9a Região,

                                                            (nome pessoa física ou pessoa jurídica), inscrito no CPF/CNPJ nº                                                , devidamente identificado(a) conforme documento(s) anexo(s), REQUER a                                      (restituição ou retificação) da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida em                              , cuja unidade gestora/gestão favorecida é o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no valor de R$                                  , código de recolhimento nº                            , conforme comprovante(s) anexo(s), pelo seguinte motivo:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Em caso de deferimento da restituição, a importância deverá ser creditada na seguinte conta bancária:  Banco:              , Agência:                    , Conta corrente:                              .                       

(Local e data)

 

(Assinatura)

 

 

  1. Anexar (no caso de pessoa fisica):
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Cópia da GRU e /ou comprovante do recolhimento com autenticação bancária.
  1. Anexar (no caso de pessoa juridica):
  • Cópia do Contrato Social ou documento equivalente;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da empresa ou procurador;
  • Procuração (se for o caso);

- Cópia da GRU e/ou comprovante do recolhimento com autenticação bancária.

 

 

*Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 24/08/2023. Cód.259671920. Doc. 163970748. Matéria Avulsa.), considerando-se publicado em 25/08/2023.