O Desembargador Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
RESOLVEM
Art. 1º. Suspender, a partir de 04 de março de 2016 até 21 de março de 2016, no âmbito da jurisdição do TRT da 9ª Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte o Município de Cascavel.
§ 1º. Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 22 de março de 2016 (terça-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente
(a) Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES
Corregedor Regional
Publicado no Dejt nº 1931/2016 de 07/03/2016, página 1.