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Portaria Presidência-Corregedoria n.º 05, de 13/01/2016

O Desembargador Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

 

  • o teor do Ofício 73/2016 protocolizado sob o nº 0000945, de 03/03/2016, do Município de Cascavel e  Ofício Circular n.º 2/2016, que informam a paralisação do sistema informatizado da administração pública de Cascavel, a partir das 17h00min do dia 04/03/2016;
  • a necessidade de possibilitar a efetiva defesa dos processos judiciais, sem prejuízo à Administração da Justiça e ao interesse público;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º. Suspender, a partir de 04 de março de 2016 até 21 de março de 2016, no âmbito da jurisdição do TRT da 9ª Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte o Município de Cascavel. 

§ 1º. Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 22 de março de 2016 (terça-feira).


Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

 

(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

 

 

(a) Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES

Corregedor Regional

Publicado no Dejt nº 1931/2016 de 07/03/2016, página 1.