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Ato Presidência nº 32/2016

ATO nº 32/2016

Dispõe sobre a delegação de atribuições à Vice-Presidente em face da alteração do Regimento Interno em Matéria de Uniformização de Jurisprudência.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a impossibilidade do cumprimento simultâneo, por parte do Presidente, de todas as atribuições a ele conferidas por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal;

Considerando a necessidade e conveniência de delegação de parte dessas atribuições;

Considerando o disposto nos artigos 125 da Lei Complementar nº 35/1979 e 25, inciso LIII, do Regimento Interno,

Considerando o disposto no Ato nº 354, de 7 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a delegação de atribuições à Vice-Presidente,

Considerando a Resolução Administrativa nº 2, de 25 de janeiro de 2016, que promoveu alterações no Regimento Interno deste Tribunal em relação à Uniformização de Jurisprudência.

R E S O L V E

Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato 354/2015, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Delegar à Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente, ou a quem, regimentalmente, responder pela Vice-Presidência, as seguintes atribuições:

a) despachar recursos de revista interpostos contra decisões de Turmas e da Seção Especializada, determinando o processamento ou denegando seguimento;

b) despachar acordos e incidentes surgidos em processos judiciais que se encontrem em fase de recurso de revista;

c) instruir e conciliar, ad referendum da Seção Especializada, dissídios coletivos de competência originária do Tribunal;

d) praticar atos em processos judiciais de competência originária do Tribunal, ou de competência do primeiro grau de jurisdição após a interposição de recurso, nos casos em que os autos ainda não tenham sido distribuídos a relator ou após a assinatura do acórdão;

e) julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento, pedidos de revisão de decisões que fixarem valor da causa para determinação de alçada;

f) oficiar ao Tribunal Superior do Trabalho encaminhando petições processuais quando os autos respectivos estiverem na Corte Superior;

g) determinar o encaminhamento ao Juízo de origem de petições protocoladas no Tribunal;

h) solicitar autos que estejam no primeiro grau de jurisdição ou no Tribunal Superior do Trabalho, quando necessário para a tomada de medidas de competência do Tribunal;

i) praticar os atos processuais inscritos no artigo 98, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, necessários ao trâmite dos incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados perante os órgãos fracionários com base nos arts. 96 e 97 do Regimento Interno;

j) praticar os atos processuais preceituados nos artigos 100, 101, 101-B, 101-C e 101-H, do Regimento Interno deste Tribunal, necessários à suscitação e trâmite dos incidentes de uniformização de jurisprudência regidos pelo art. 896, § § 4º e 5º da CLT;

k) praticar os demais atos processuais de competência do Presidente, previstos em lei e no Regimento Interno".

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o final da atual gestão.

Publique-se.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2016.

(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

De acordo:

(a) Desembargadora MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU

Vice-Presidente

Publicado no Dejt nº 1928/2016 de 02/03/2016, pág. 01.