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3ª Turma: trabalhadores de Londrina não obtém promoção por merecimento sem avaliação de desempenho

Ação foi movida por sindicato de trabalhadores de Londrina contra uma companhia habitacional. O sindicato entendia que a omissão da empregadora em não realizar avaliações de desempenho garantiria a progressão. O entendimento do acórdão no TRT-PR foi de que a avaliação de desempenho é necessária para progressão e conveniência e a oportunidade para a prática cabe a empresa. Da decisão, cabe recurso.

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