Ação foi movida por sindicato de trabalhadores de Londrina contra uma companhia habitacional. O sindicato entendia que a omissão da empregadora em não realizar avaliações de desempenho garantiria a progressão. O entendimento do acórdão no TRT-PR foi de que a avaliação de desempenho é necessária para progressão e conveniência e a oportunidade para a prática cabe a empresa. Da decisão, cabe recurso.
Terão legitimidade para requerer o desentranhamento de documentos as partes e os advogados constituídos nos autos ou com procuração especialmente apresentada para essa finalidade.[+]
O caso julgado refere-se a um professor universitário, que teve reconhecido o direito a receber verbas trabalhistas não pagas por uma instituição de ensino superior. Com isso, dois imóveis do espólio pertencente à mãe de uma das sócias da empresa serão penhorados para quitar a dívida.[+]