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ATO nº 133, de 9 de setembro de 2020. (Revogado pelo ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2, de 5 de abril de 2022)
Institui o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Audiências, Mandados e Perícias e fixa datas para a abertura preparatória das instalações e início da Etapa Preliminar.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução do CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
que o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Audiências, Mandados e Perícias foi aprovado pelo Observatório Covid-19 criado nos termos da Portaria SGJ n. 18, de 11 de maio de 2020;
que o quadro epidemiológico atual no Estado do Paraná divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná autoriza a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do primeiro grau de jurisdição do TRT-PR.
RESOLVE,
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Audiências, Mandados e Perícias (ANEXO I).
Art. 2º - A partir do dia 5 de outubro de 2020, salvo determinação em contrário, terão início as atividades presenciais previstas na Etapa Preliminar do plano de retomada anexo, item X, “b”.
Art. 3º - A partir de 1º de outubro de 2020 serão reabertas as instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para fins de preparação para a retomada das atividades jurisdicionais presenciais previstas na Etapa Preliminar.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 5º - Comunique-se à Presidência do CNJ da edição do presente ato normativo (Ref. Leg. Resolução CNJ nº 322/2020 Art. 8º)
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Desembargador
(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
Anexo I (disponível para download em arquivo anexo)
**Disponibilizado no DEJT em 10/9/2020, considerando-se publicado em 11/9/2020.