RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
96/2018
CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, sob a presidência da excelentíssima Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, presentes os excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos (Vice-Presidente), Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (Corregedor), Rosalie Michaele Bacila Batista, Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Fátima T. Loro Ledra Machado, Sueli Gil El Rafihi, Ubirajara Carlos Mendes, Célio Horst Waldraff, Marco Antônio Vianna Mansur, Eneida Cornel, Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima (em licença médica), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo Pozzolo, Cássio Colombo Filho, Thereza Cristina Gosdal, Cláudia Cristina Pereira, Aramis de Souza Silveira, Ney Fernando Olivé Malhadas, Adilson Luiz Funez, Sergio Guimarães Sampaio, Eliázer Antonio Medeiros e o excelentíssimo Procurador Inajá Vanderlei S. dos Santos, representante do Ministério Público do Trabalho, apreciando o processo do CTA “ANX GDOC 121/2018", RESOLVEU em Sessão Plenária o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, APROVAR as Tabelas de Temporalidade de Documentos Administrativos do TRT-PR e respectivo Plano de Classificação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (em férias), Altino Pedrozo dos Santos (em licença médica), Ana Carolina Zaina, e Neide Alves dos Santos (em licença médica). Presentes os excelentíssimos juízes Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria, e Camila Gabriela Greber Caldas, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 17 de dezembro de 2018.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no DEJT de 18/12/2018
Publicação: 19/12/2018
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