CERTIFICO e dou fé que, nesta data, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto, presentes os excelentíssimos Desembargadores Marlene T. Fuverki Suguimatsu (Vice-Presidente), Rosalie Michaele Bacila Batista, Rosemarie Diedrichs Pimpão, Fátima T. Loro Ledra Machado, Ana Carolina Zaina, Sueli Gil El Rafihi, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (afastado da jurisdição, em férias), Marco Antônio Vianna Mansur, Eneida Cornel, Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Júnior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Francisco Roberto Ermel, Cássio Colombo Filho, Thereza Cristina Gosdal, Ney Fernando Olivé Malhadas, Adilson Luiz Funez, Sergio Guimarães Sampaio e o excelentíssimo Procurador-Chefe Gláucio Araújo de Oliveira, representante do Ministério Público do Trabalho,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º inciso IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos da Lei 12.288 de 20 de julho de 2010 (que institui o Estatuto da Igualdade Racial);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ 203/2015, que dispõe sobre reserva de vagas aos negros nos concursos públicos e sobre a instituição de outros mecanismos de ação afirmativa como objetivo de garantir o acesso de negros a cargos no poder judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, bem como no preenchimento de cargos em comissão, função comissionadas e vagas para estágio e Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (alterado pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019),
RESOLVEU, em Sessão Plenária, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos,
Art. 1º - Instituir a Comissão de Políticas Afirmativas para Valorização e Inclusão Racial e de Gênero (PAVIR), com a finalidade de proporcionar aos negros (pretos e pardos) igualdades de oportunidades, bem como implantação de políticas visando à igualdade de gênero, redução das desigualdades, promoção de sociedade pacífica (redação dada pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019).
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente para Implantação de Políticas Afirmativas de Valorização e Inclusão Racial, com a finalidade de proporcionar aos negros (pretos e pardos), igualdades de oportunidades.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares, dos quais, ao menos, dois negros:
I - 03 (três) magistrados
II - 02 (dois) servidores
§ 1º. O limite máximo de membros será de 05 (cinco), todos com direitos a voto.
§ 2º. O quórum mínimo para funcionamento, da Comissão é de 03 (três) membros.
§ 3º. Poderão colaborar com a Comissão todos os magistrados e servidores que assim o desejem, podendo apresentar assunto e participar dos debates, porém sem direito a voto.
§ 4º. O Presidente da Comissão poderá convidar magistrados e servidores para participarem das reuniões.
Art. 3º - A Comissão atuará de forma permanente, reunindo-se sempre que houver convocação pelo Presidente.
Art. 4º - A presente Comissão apresentará suas propostas de deliberação à Presidência do Tribunal, a qual será vinculada, que decidirá sobre a pertinência destas.
Art. 5º - Compete à Comissão de Políticas Afirmativas para Valorização e Inclusão Racial e de Gênero: (redação dada pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019)
Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Políticas Afirmativas de Valorização e Inclusão Racial:
I - Desenvolver e recomendar ações voltadas à sensibilização contra a discriminação e preconceito, promovendo-se a inclusão, valorização e igualdade de tratamento e oportunidades, e a não discriminação, em função de cor, raça ou gênero; (redação dada pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019).
I - Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar ações e projetos direcionados à implantação de Políticas Afirmativas de Valorização e Inclusão Racial;
II - Acompanhar e fiscalizar ações e projetos que envolvam questões raciais e de gênero, no âmbito do Tribunal, emitindo pareceres, inclusive nas contratações; (redação dada pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019).
II - Propor metas anuais e apresentar medidas de aprimoramento, com vistas à implantação de Políticas Afirmativas de Valorização e Inclusão Racial, visando contribuir de forma abrangente e sem restrições para inclusão de pessoas negras (pretas e pardas) no âmbito deste Regional;
III - Propor metas e indicar medidas ao aprimoramento e implantação de políticas à valorização e inclusão racial e de gênero, na Corte; (redação dada pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019).
III - Exercer outras atividades correlatas com a finalidade de dar cumprimento às normas vigentes, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades aos negros (pretos e pardos) no âmbito deste Regional.
IV - Exercer outras atividades correlatas, em cumprimento às normas vigentes, que tratam do assunto, podendo firmar parcerias com outras instituições públicas e privadas, promovendo ações que visem o alcance dos fins mencionados anteriormente, e (acrescentado pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019).
V - Acompanhar a Política Nacional que trata das questões de raça e gênero e a internacional, que o Estado brasileiro figurar como signatário.(acrescentado pela RA 77/2019 do Tribunal Pleno, de 29/07/2019, disponibilizada no DEJT de 31/07/2019).
Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Ubirajara Carlos Mendes (Corregedor), Luiz Eduardo Gunther (em férias), Altino Pedrozo dos Santos (em licença médica), Arion Mazurkevic (em férias), Paulo Ricardo Pozzolo (em férias), Cláudia Cristina Pereira (em férias) e Aramis de Souza Silveira (em férias). Presentes os excelentíssimos Juízes José Aparecido dos Santos, Diretor de Prerrogativas e Reivindicações da Amatra IX e José Wally Gonzaga Neto, Diretor Administrativo da Amatra IX.
Curitiba, 31 de julho de 2017.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no “DEJT”: Dia 07/08/2017 Pág.: 3/4 Ed. n. 2286/2017 |