ALTERADA PELA RA 097/2015
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
104/2009
CERTIFICO e dou fé que, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência regimental do excelentíssimo Desembargador Luiz Eduardo Gunther, presentes os excelentíssimos Desembargadores Tobias de Macedo Filho, Rosemarie Diedrichs Pimpão, Altino Pedrozo dos Santos, Luiz Celso Napp, Arnor Lima Neto, Márcia Domingues, Fátima T. Loro Ledra Machado, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Eneida Cornel, Arion Mazurkevic, Edmilson Antonio de Lima e o excelentíssimo Procurador Ricardo Bruel da Silveira representante do Ministério Público do Trabalho,
CONSIDERANDO o art. 216, § 2º, da Constituição Federal, que incumbe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a política de preservação da memória do TRT da 9ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para a seleção de documentos judiciais e administrativos que constituam fontes históricas relevantes para a memória da Justiça do Trabalho do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos para a preservação do Acervo Histórico pelas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO a criação do selo Acervo Histórico, com vistas ao envolvimento da comunidade do Judiciário Trabalhista na perservação de sua memória,
RESOLVEU o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, à unanimidade de votos,
Art. 1º. Instituir o uso do selo Acervo Histórico na identificação dos autos de processos e documentos administrativos considerados relevantes para a história da Justiça do Trabalho no Paraná.
Art. 2º. Criar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Centro de Memória da Justiça do Trabalho.
Art. 3º. Constituir a Comissão do Acervo Histórico, composta por dois magistrados, sendo um Desembargador Federal do Trabalho e um Juiz do Trabalho, além de três servidores, ocupantes dos cargos de Diretor da Secretaria da Coordenação Judiciária, Diretor do Serviço de Arquivo e Documentação, e um membro do Centro de Memória.
Art. 4º. Compete à Comissão do Acervo Histórico:
1. propor à Administração ações visando ao aperfeiçoamento e à eficiência do Centro de Memória;
2. propor à Administração diretrizes para a política de preservação do acervo histórico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, opinando sobre critérios de seleção, organização, conservação, informatização e digitalização dos documentos;
3. promover o estudo da história do Direito e da Justiça do Trabalho do Paraná, por meio de cursos, seminários e palestras para magistrados, servidores e interessados;
4. promover programas de incentivo à pesquisa da história da Justiça do Trabalho do Paraná;
5. padronizar os procedimentos para preservação do acervo histórico em toda a jurisdição do Regional.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Rosalie M. Bacila Batista (Presidente), Ney José de Freitas (em atividade correicional) e Marco Antônio Vianna Mansur (em férias). O excelentíssimo Desembargador Edmilson Antônio de Lima participou da sessão, como convocado, na cadeira da exma. Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, afastada temporariamente da jurisdição (Portaria SGP 27/2009). Presentes os excelentíssimos Juízes Carlos Augusto Penteado Conte, Presidente regimental da AMATRA IX, e Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência, convocado nos termos da Portaria SGP Nº 36/2009.
Curitiba, 31 de agosto de 2009.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Divulgada no “DEJT”
Dia 03/09/09 Pág.18/19 Ed. nº 309/09