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Maquinista de Curitiba não recebe adicional noturno se acordo coletivo exclui pagamento

Caso refere-se ao adicional da prorrogação da jornada noturna. A 3ª Turma do TRT-PR reformou decisão de 1º grau com base na tese fixada no Tema 1046 do STF, que entende constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

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