Cozinheira prejudicada por referências negativas deve ser indenizada por ex-empregador
Um restaurante do município de São Mateus do Sul deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma cozinheira que perdeu oportunidades de emprego em razão de referências negativas fornecidas a empresas que pretendiam contratá-la.
O valor estabelecido na sentença de 1º Grau foi considerado razoável pelos desembargadores da 2ª Turma da Justiça do Trabalho do Paraná, que mantiveram o montante da condenação no julgamento do recurso da empregada.
Ato ilícito
De acordo com documentos juntados ao processo no qual a trabalhadora pedia reparação, quando procurado por potenciais empregadores, o proprietário do Armazém Barbaqua informava que a ex-funcionária havia ajuizado ação trabalhista e fazia críticas à qualidade dos serviços que executava.
No entendimento da juíza Sibele Rosi Moleta, da Vara do Trabalho de União da Vitória, a conduta da empresa frustrou tentativas da trabalhadora de obtenção de novas colocações profissionais, importando na prática de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil. A magistrada também considerou que o teor das informações prestadas configura comportamento que atenta contra a honra e dignidade da empregada, justificando o pagamento de indenização por danos morais.
Recurso
A trabalhadora recorreu da decisão de 1ª Instância em relação ao valor fixado para a reparação (R$ 5 mil), mas os julgadores da 2ª Turma confirmaram a razoabilidade do montante fixado pela sentença, levando em conta a revelia e a confissão ficta do empregador, além dos valores costumeiramente arbitrados em casos semelhantes.
"Longe de reparar integralmente a dor (...), a finalidade da indenização por danos morais é amenizar o sofrimento mediante uma compensação econômica. Se a dor não é passível de reparação plena, ao menos a vítima poderá alcançar certo alívio e conforto (...) ao mesmo tempo em que o agressor é desencorajado a reiterar a conduta ilícita (...)", observou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira.
Cabe recurso da decisão.
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