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Ato da Presidência 125, de 15 de maio de 2019

ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 125, de 15 de maio de 2019.

 

Dispõe sobre Projeto Horizontes e estabelece outras providências.

 

 

A Desembargadora presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO,

 

o  princípio da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/1988, art. 5.º, LXXVIII), que se inserem nas diretrizes da Administração deste Tribunal Regional;

 

o expressivo número de processos na fase de execução que tramitam neste Tribunal e a necessidade de se imprimir maior efetividade e eficiência à execução trabalhista;

 

o Ato da Presidência n. 296, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria de Apoio ao Cumprimento de Sentença, sua nova denominação e a criação do Setor de Pesquisa Patrimonial, e estabelece outras providências;

 

o Ato da Presidência n. 298, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Comissão para a Efetividade da Execução;

 

a Resolução Administrativa n. 58/2017 do Órgão Especial que criou a Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE; extinguiu a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução - CAEE; e alterou a vinculação do Setor do Projeto Horizontes da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução - CAEE para a Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória.

 

 

 

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1.º Compete ao Setor do Projeto Horizontes, nos procedimentos de análise do arquivo provisório:

I – mapear todos os processos arquivados provisoriamente na Divisão de Gestão Documental, Arquivo e Memória;

II – identificar a existência de valores depositados, vinculados aos processos arquivados, pendentes de liberação, alimentando banco de dados com estas informações;

III - realizar estudos dos processos selecionados entre aqueles referidos nos itens anteriores, minutando despachos e decisões relativos ao andamento da execução, inclusive para viabilizar a liberação dos valores depositados, que serão assinados pelo Juiz Coordenador ou, nos seus afastamentos e impedimentos, pelo Juiz Coordenador Substituto;

IV – realizar diligências com a finalidade de localizar partes, procuradores, composição de quadro societário de empresas e outros, atualizando os dados cadastrais;

V – lançar dados nos sistemas informatizados;

VI – atualizar a conta geral para auxiliar na elaboração dos pareceres e na realização de audiências conciliatórias;

VII - participar das Semanas de Conciliação e de Execução;

VIII – elaborar certidão identificando os atos já praticados em fase de cumprimento de sentença;

IX – receber e analisar petições;

X - incluir autos em pauta de conciliação, notificando as partes e procuradores;

XI – quando se mostrar viável e possível, mediante autorização e supervisão do Juiz Coordenador ou, nos seus afastamentos e impedimentos, do Juiz Coordenador Substituto, realizar por meio dos convênios disponíveis busca de patrimônio dos executados, encaminhando os autos para as Varas originárias em caso de localização de bens aptos para fazer frente à execução ou parte razoável dela, a fim de que, a juízo destas, sejam realizados os atos de constrição e expropriação.

XII - mapeados os processos arquivados, sendo verificada a existência de grande devedor contumaz, solicitar à Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução que seja avaliada a viabilidade de realização de pesquisa patrimonial pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial e a consequente reunião das execuções pelo Núcleo de Apoio à Execução, ressalvada a competência das Varas originárias.

Art. 2.º O Magistrado que não concordar com os procedimentos descritos no artigo 1º, no todo ou em parte, deverá comunicar sua discordância à Coordenadora do Setor do Projeto Horizontes, por meio de ofício.

Parágrafo Único. Enquanto não manifestada a discordância referida no caput deste artigo, presumir-se-á a concordância e os procedimentos serão realizados normalmente.

Art. 3.º O Setor do Projeto Horizontes contará com a atuação de voluntários e com a contribuição de professores e acadêmicos das Faculdades conveniadas, cabendo-lhe:

I – atender os acadêmicos e professores das Faculdades de Direito conveniadas, auxiliando-os na análise processual;

II – manter o controle mensal de presença de acadêmicos a fim de instruir o contrato de seguro de vida, conforme ajuste específico;

III – integrar os voluntários e os acadêmicos nas audiências conciliatórias;

IV - possibilitar o acesso dos acadêmicos, das entidades de ensino conveniadas, a processos que foram enviados ao arquivo provisório, desde que orientados por seus professores e acompanhados por Servidores ou Magistrados do Tribunal do Trabalho da 9ª. Região, com finalidade pedagógica.

Art. 4º As competências previstas no presente ato não implicarão aumento do número de servidores lotados no Setor.

Art. 5.º Revogar o Ato da Presidência n. 296, de 19 de novembro de 2014.

Art. 6.º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Publique-se e atualize-se o Regulamento Geral.

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente