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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 11:54:42

Em março, aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente atualizar dados cadastrais no TRT-PR

Notícia publicada em 14/03/2016

Em março, aposentados e pensionistas devem se recadastrar no TRT-PR 

Aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná têm até o primeiro dia útil do mês de abril para fazer o recadastramento que garante a continuidade do recebimento do provento ou pensão.

 

A atualização dos dados cadastrais é uma obrigatoriedade anual prevista na Lei 9.527/1997 e está regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

No caso dos aposentados e pensionistas do TRT-PR, os interessados devem se dirigir, munidos da documentação exigida, ao Serviço de Dados Funcionais do Tribunal, localizado na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba.

Consulte AQUI as principais regras, que abordam, além dos casos gerais, o recadastramento por procuração, o recadastramento daqueles que residem fora de Curitiba ou no exterior, e o recadastramento das filhas com idade superior a 21 anos relacionadas como pensionistas.

 

A não realização do procedimento implicará a suspensão do pagamento dos proventos ou pensão a partir do mês de maio, somente sendo restabelecida a situação após comparecimento pessoal do interessado ao Serviço de Dados Funcionais.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones (41) 3310-7162 / 7111 / 7365 ou através do e-mail serdaf@trt9.jus.br. Não serão aceitos recadastramentos entregues em outros TRTs, conforme decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Para baixar e imprimir os formulários de recadastramento e demais documentos necessários, bem como acessar as orientações pertinentes a cada categoria, clique nos links a seguir.

 

APOSENTADO(A) - Formulário de Recadastramento (imprimir e preencher as duas páginas)

 

PENSIONISTA - Formulário de Recadastramento (imprimir e preencher as duas páginas)

 

PENSIONISTAS FILHAS MAIORES DE 21 ANOS - Ofício Circular 2/2016 e Declaração – Acórdão TCU 892/2012

 

Termo de Responsabilidade (para curatelados ou representados por procuração)

 

Declaração do Teto Remuneratório Constitucional (preenchimento obrigatório para todos os que se submeterem ao recadastramento) 

Notícia publicada em 10/03/2016
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br