Em março, aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente atualizar dados cadastrais no TRT-PR
Em março, aposentados e pensionistas devem se recadastrar no TRT-PR |
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Aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná têm até o primeiro dia útil do mês de abril para fazer o recadastramento que garante a continuidade do recebimento do provento ou pensão. A atualização dos dados cadastrais é uma obrigatoriedade anual prevista na Lei 9.527/1997 e está regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No caso dos aposentados e pensionistas do TRT-PR, os interessados devem se dirigir, munidos da documentação exigida, ao Serviço de Dados Funcionais do Tribunal, localizado na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba. |
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Consulte AQUI as principais regras, que abordam, além dos casos gerais, o recadastramento por procuração, o recadastramento daqueles que residem fora de Curitiba ou no exterior, e o recadastramento das filhas com idade superior a 21 anos relacionadas como pensionistas.
A não realização do procedimento implicará a suspensão do pagamento dos proventos ou pensão a partir do mês de maio, somente sendo restabelecida a situação após comparecimento pessoal do interessado ao Serviço de Dados Funcionais.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones (41) 3310-7162 / 7111 / 7365 ou através do e-mail serdaf@trt9.jus.br. Não serão aceitos recadastramentos entregues em outros TRTs, conforme decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Para baixar e imprimir os formulários de recadastramento e demais documentos necessários, bem como acessar as orientações pertinentes a cada categoria, clique nos links a seguir.
APOSENTADO(A) - Formulário de Recadastramento (imprimir e preencher as duas páginas)
PENSIONISTA - Formulário de Recadastramento (imprimir e preencher as duas páginas)
PENSIONISTAS FILHAS MAIORES DE 21 ANOS - Ofício Circular 2/2016 e Declaração – Acórdão TCU 892/2012
Termo de Responsabilidade (para curatelados ou representados por procuração) Declaração do Teto Remuneratório Constitucional (preenchimento obrigatório para todos os que se submeterem ao recadastramento) |
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Notícia publicada em 10/03/2016 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
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